Boa tarde! Gostaria de saber se as faltas por nojo se coincidirem com o fim de semana se começam a contar a partir de 2ª feira. O caso especifico é morte de mãe no sábado e funeral na 2ª feira. Quando começa a contar??? Muito obrigada.
As faltas têm obrigatoriamente início segundo a opção do interessado:
– no dia do falecimento, – no dia em que dele se tomou conhecimento, – ou no dia da realização da cerimónia fúnebre e são utilizadas num único período (n.º 1 do art.º 28.º).
O funcionário deve participar a sua ausência no próprio dia em que a mesma ocorra ou, excepcionalmente, no dia seguinte e de ve justificá-la por escrito logo que se apresente ao serviço (n.º 2 do art.º 28.º). “
Boa tarde! Sou assistente técnica num Mega Agrupamento e da parte da manhã exerço a minha função numa escola Básica, nesse periodo faço a conferência e contabilidade do dinheiro apurado do dia anterior. A minha questão tem a ver com o abono para falhas, posso beneficiar dele? Afinal manuseio com dinheiro.
Obrigada
Anónimo disse:
26 de Fevereiro de 2015 às 11:44
É Tesoureira? penso que só nesse caso terá direito a abono para falhas.
boa noite sou Func Públ num CHosp, e uma Universidade fez um pedido de mobilidade q foi recusado e após 6 meses pediu de novo e agora estou á espera de resposta, sei que por lei do segundo pedido nao poderão recusar etc mas e se o CHosp for contra a lei e recusar? que posso fazer? a Universidade diz q se assim for nao vai insistir mais e q nao vai entrar em conflito com o CH 😦
Bom dia. Estou de baixa psiquiátrica por suspeita de doença profissional, o medico fez participação obrigatória. As faltas até ao fim do processo são justificadas? Mesmo passando os 18 meses? E se o pedido for indeferido de pelo DPRP? As faltas são justificadas até à decisão? Ou só são justificadas se for reconhecida a D/P? Agradeço desde já a vossa atenção Cândido Pinto
boa tarde, em relaçao a Faltas para assistência a filhos, a segurança social só começa a pagar ao fim do terceiro dia ou paga a totalidade ou so 65% do ordenado, estou a falar de um funcionario da função publica
13 de Novembro de 2013 às 13:57
Boa tarde!
Gostaria de saber se as faltas por nojo se coincidirem com o fim de semana se começam a contar a partir de 2ª feira. O caso especifico é morte de mãe no sábado e funeral na 2ª feira. Quando começa a contar???
Muito obrigada.
13 de Novembro de 2013 às 15:53
Sugiro a leitura deste post – http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/12/faltas-por-motivo-de-falecimento-de.html
As faltas têm obrigatoriamente início segundo a opção do interessado:
– no dia do falecimento,
– no dia em que dele se tomou conhecimento,
– ou no dia da realização da cerimónia fúnebre e são utilizadas num único período (n.º 1 do art.º 28.º).
O funcionário deve participar a sua ausência no próprio dia em que a mesma ocorra ou, excepcionalmente, no dia seguinte e de
ve justificá-la por escrito logo que se apresente ao serviço (n.º 2 do art.º 28.º). “
in http://www.sncgp.pt/Documentos/Legislacao/DIREITOS.pdf
7 de Novembro de 2014 às 12:37
Boa tarde!
Sou assistente técnica num Mega Agrupamento e da parte da manhã exerço a minha função numa escola Básica, nesse periodo faço a conferência e contabilidade do dinheiro apurado do dia anterior. A minha questão tem a ver com o abono para falhas, posso beneficiar dele? Afinal manuseio com dinheiro.
Obrigada
26 de Fevereiro de 2015 às 11:44
É Tesoureira? penso que só nesse caso terá direito a abono para falhas.
2 de Novembro de 2015 às 21:27
boa noite
sou Func Públ num CHosp, e uma Universidade fez um pedido de mobilidade q foi recusado e após 6 meses pediu de novo e agora estou á espera de resposta, sei que por lei do segundo pedido nao poderão recusar etc mas e se o CHosp for contra a lei e recusar? que posso fazer? a Universidade diz q se assim for nao vai insistir mais e q nao vai entrar em conflito com o CH 😦
10 de Janeiro de 2016 às 12:12
Bom dia. Estou de baixa psiquiátrica por suspeita de doença profissional, o medico fez participação obrigatória. As faltas até ao fim do processo são justificadas? Mesmo passando os 18 meses? E se o pedido for indeferido de pelo DPRP? As faltas são justificadas até à decisão? Ou só são justificadas se for reconhecida a D/P? Agradeço desde já a vossa atenção Cândido Pinto
3 de Março de 2016 às 15:31
boa tarde, em relaçao a Faltas para assistência a filhos, a segurança social só começa a pagar ao fim do terceiro dia ou paga a totalidade ou so 65% do ordenado, estou a falar de um funcionario da função publica
6 de Março de 2016 às 23:35
Desde o 1º dia a 65%
– A partir de quando se tem direito a receber?
A partir do primeiro dia em que não trabalha para prestar assistência ao filho e não é pago.
http://www.seg-social.pt/documents/10152/14994/subsidio_assistencia_filho/459a76a4-f7a5-480e-892d-2ae2ef877690
14 de Abril de 2016 às 16:29
COMO POSSO PARTICIPAR NESTE BLOG?
20 de Abril de 2016 às 0:54
De várias formas.
Pode comentar no final de cada post/mensagem
Por envio de textos para o email do blog.
No fórum do blog http://www.assistentetecnico.hostei.com/ – necessita proceder a registo
No Chat do blog http://assistente-tecnico.blogspot.pt/p/chat_16.html – necessita proceder a registo
26 de Abril de 2016 às 9:33
olá muito bom dia
23 de Maio de 2016 às 9:41
Bom dia!!!
23 de Maio de 2016 às 9:42
Gostaria de perguntar aos colegas, se caso fossem enviados para outro local da escola que não fosse na secretaria, o que fariam?
30 de Maio de 2016 às 16:25
Inicia no dia do conhecimento, do falecimento ou do funeral. O que der mais jeito ao funcionário
8 de Setembro de 2016 às 22:02
Boa noite ,tudo bem, pessoal?
Assistente técnico a trabalhar como assistente operacional? Proibido? Posso rejeitar?