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15 opiniões sobre “Chat

    Anónimo disse:
    13 de Novembro de 2013 às 13:57

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se as faltas por nojo se coincidirem com o fim de semana se começam a contar a partir de 2ª feira. O caso especifico é morte de mãe no sábado e funeral na 2ª feira. Quando começa a contar???
    Muito obrigada.

    Blogue do Assistente Tecnico disse:
    13 de Novembro de 2013 às 15:53

    Sugiro a leitura deste post – http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/12/faltas-por-motivo-de-falecimento-de.html

    As faltas têm obrigatoriamente início segundo a opção do interessado:

    – no dia do falecimento,
    – no dia em que dele se tomou conhecimento,
    – ou no dia da realização da cerimónia fúnebre e são utilizadas num único período (n.º 1 do art.º 28.º).

    O funcionário deve participar a sua ausência no próprio dia em que a mesma ocorra ou, excepcionalmente, no dia seguinte e de
    ve justificá-la por escrito logo que se apresente ao serviço (n.º 2 do art.º 28.º). “

    in http://www.sncgp.pt/Documentos/Legislacao/DIREITOS.pdf

    Anónimo disse:
    7 de Novembro de 2014 às 12:37

    Boa tarde!
    Sou assistente técnica num Mega Agrupamento e da parte da manhã exerço a minha função numa escola Básica, nesse periodo faço a conferência e contabilidade do dinheiro apurado do dia anterior. A minha questão tem a ver com o abono para falhas, posso beneficiar dele? Afinal manuseio com dinheiro.

    Obrigada

    Anónimo disse:
    26 de Fevereiro de 2015 às 11:44

    É Tesoureira? penso que só nesse caso terá direito a abono para falhas.

    Karla World disse:
    2 de Novembro de 2015 às 21:27

    boa noite
    sou Func Públ num CHosp, e uma Universidade fez um pedido de mobilidade q foi recusado e após 6 meses pediu de novo e agora estou á espera de resposta, sei que por lei do segundo pedido nao poderão recusar etc mas e se o CHosp for contra a lei e recusar? que posso fazer? a Universidade diz q se assim for nao vai insistir mais e q nao vai entrar em conflito com o CH 😦

    candidopinto disse:
    10 de Janeiro de 2016 às 12:12

    Bom dia. Estou de baixa psiquiátrica por suspeita de doença profissional, o medico fez participação obrigatória. As faltas até ao fim do processo são justificadas? Mesmo passando os 18 meses? E se o pedido for indeferido de pelo DPRP? As faltas são justificadas até à decisão? Ou só são justificadas se for reconhecida a D/P? Agradeço desde já a vossa atenção Cândido Pinto

    Unknown disse:
    3 de Março de 2016 às 15:31

    boa tarde, em relaçao a Faltas para assistência a filhos, a segurança social só começa a pagar ao fim do terceiro dia ou paga a totalidade ou so 65% do ordenado, estou a falar de um funcionario da função publica

    Blogue Assistente Tecnico disse:
    6 de Março de 2016 às 23:35

    Desde o 1º dia a 65%

    – A partir de quando se tem direito a receber?
    A partir do primeiro dia em que não trabalha para prestar assistência ao filho e não é pago.

    http://www.seg-social.pt/documents/10152/14994/subsidio_assistencia_filho/459a76a4-f7a5-480e-892d-2ae2ef877690

    Anónimo disse:
    14 de Abril de 2016 às 16:29

    COMO POSSO PARTICIPAR NESTE BLOG?

    Blogue Assistente Tecnico disse:
    20 de Abril de 2016 às 0:54

    De várias formas.

    Pode comentar no final de cada post/mensagem
    Por envio de textos para o email do blog.
    No fórum do blog http://www.assistentetecnico.hostei.com/ – necessita proceder a registo
    No Chat do blog http://assistente-tecnico.blogspot.pt/p/chat_16.html – necessita proceder a registo

    João Paulo Martins Mota disse:
    26 de Abril de 2016 às 9:33

    olá muito bom dia

    Anónimo disse:
    23 de Maio de 2016 às 9:41

    Bom dia!!!

    Anónimo disse:
    23 de Maio de 2016 às 9:42

    Gostaria de perguntar aos colegas, se caso fossem enviados para outro local da escola que não fosse na secretaria, o que fariam?

    borboleta disse:
    30 de Maio de 2016 às 16:25

    Inicia no dia do conhecimento, do falecimento ou do funeral. O que der mais jeito ao funcionário

    João Silva disse:
    8 de Setembro de 2016 às 22:02

    Boa noite ,tudo bem, pessoal?
    Assistente técnico a trabalhar como assistente operacional? Proibido? Posso rejeitar?

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