MEC
Ministério da Educação pondera fechar acesso ao BLOG ??
Das 8 mil visitas diárias, metade chega do Ministério da Educação… (algumas do GEF ihihih)
No Ministério da Educação estamos quase sempre em pressão…
GPV – E ZERO de sobretaxa ?
“Nota de salvaguarda: No caso de alguma escola discordar do procedimento transitório implementado no programa e entender adotar para algum trabalhador uma taxa diferente, têm sempre a possibilidade de manualmente reajustarem o valor da sobretaxa, após o processamento.”
“As escolas que à data de 1 de janeiro não tenham o inventário inicial concluído, não sendo por isso possível considerarem na abertura os lançamentos relativos ao imobilizado, ignoram para já esses registos. Posteriormente, quando apurados os valores do inventário inicial, registam esses lançamentos na data em que a informação estiver disponível.”
04-01-2016 – Novas versões do CONTAB-POCE e GPV – 2016
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04-01-2016 – CONTAB
Alterações efetuadas na versão 3.2.02 de janeiro de 2016
Apoio Financeiro Por Sala ao Pré-Escolar é uma Miséria
Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência – Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar
Aprovação da Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016
Curiosidades Da Municipalização
Pessoal não docente
1 — O pessoal não docente identificado nas listagens do Anexo VI é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respetiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal não docente é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Município exerce as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho e poder disciplinar de aplicação de pena superior a multa e decisão de recursos hierárquicos, relativamente ao pessoal não docente.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profissional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal não docente transferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O pessoal não docente que no momento da entrada em vigor do presente Contrato se encontre em regime de mobilidade, devidamente identificado no anexo VI, até ao final do ano escolar 2014/2015, tem de consolidar a mobilidade ou regressar ao respetivo local de origem.
Municipalização Continua… Mais 15 Contratos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de…
Contrato n.º 549/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Águeda
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Águeda
Contrato n.º 550/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Amadora
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Amadora
Contrato n.º 551/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Batalha
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Batalha
Contrato n.º 552/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Cascais
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Cascais
Contrato n.º 553/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município do Crato
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município do Crato
Contrato n.º 554/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Maia
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município da Maia
Contrato n.º 555/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Matosinhos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Matosinhos
Contrato n.º 556/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Mealhada
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município da Mealhada
Contrato n.º 557/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Óbidos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Óbidos
Contrato n.º 558/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oeiras
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oeiras
Contrato n.º 559/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oliveira de Azeméis
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oliveira de Azeméis
Contrato n.º 560/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oliveira do Bairro
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oliveira do Bairro
Contrato n.º 561/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Sousel
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Sousel
Contrato n.º 562/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Vila Nova de Famalicão
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Vila Nova de Famalicão
Contrato n.º 563/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Vila de Rei
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Vila de Rei
Despesa Autorizada no Montante Global de 9 220 034,36 EUR para o e-BIO ?
a) 2015: 331 668,75 EUR, a que correspondem 53 838,75 EUR relativos à aquisição de licenças e
277 830,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs ;
b) 2016: 665 142,50 EUR, a que correspondem 107 970,50 EUR relativos à aquisição de licenças e
557 172,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
c) 2017: 3 662 295,30 EUR, a que correspondem 665 578,80 EUR relativos à aquisição de licenças e
2 996.716,50 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
d) 2018: 2 517 833,45 EUR, a que correspondem 720 018,20 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 797 815,25 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
e) 2019: 2 043 094,36 EUR, a que correspondem 672 273,85 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 370 820,51 EUR para desenvolvimento dos roll outs.
Publicada a "Solução" para os Professores no Estrangeiro – Correção Cambial
Certificação das ações de formação de curta duração
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro
Classificação de Provas Finais de Ciclo e de Exames Finais Nacionais — 2015
“A classificação das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais, doravante designados por provas, assenta nos critérios de classificação, gerais e específicos, elaborados para cada prova e que são publicados no dia da sua aplicação na página de internet do IAVE, conjuntamente com os enunciados.
Complementarmente, o IAVE, no seguimento de uma prática instituída em 2011, tem disponibilizado aos professores classificadores um Documento de Operacionalização da Classificação (DOC), com o qual se tem procurado dar resposta às dúvidas apresentadas pelos professores classificadores relativas à interpretação dos Critérios Específicos de Classificação (CEC) e à sua aplicação a diferentes situações de resposta.
O objetivo deste procedimento é maximizar a coerência e a uniformidade de procedimentos na aplicação dos critérios de classificação, condição essencial para aumentar a fiabilidade global do processo de classificação e, em última análise, a própria validade dos resultados das provas de avaliação externa, contribuindo, simultaneamente, para aumentar a eficiência do processo de classificação.
Após concluído o processo de classificação, a versão definitiva dos critérios de classificação ficará apensa aos enunciados das provas na página de internet do IAVE, passando a integrar o Arquivo de Provas & Exames.
15 de maio de 2015
O Conselho Diretivo do IAVE
Só 700 ? Aceitem uns 7000 até aos 15 anos
…enviem os submarinos e os C-130..
Temos necessidade de alunos.
Temos Cursossss Montessss
Não temos vagas!
Mas temos escolas vazias!
Não temos subsídios para eles!
Mas temos Suplementos Alimentares!
Não temos camas para eles!
Mas temos montes de casas abandonadas!
ahhh
Temos “excedentários”
Temos “carências”
NOVO Prioridades na Matrícula ou Renovação de Matrícula no Ensino Básico
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no ensino básico
1 — No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1.ª — Com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
2.ª — Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
5.ª — Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
6.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;
7.ª — Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
8.ª — Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.
2 — Com respeito pelas prioridades estabelecidas no número anterior, podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades e ou critérios de desempate.
in Despacho normativo n.º 7-B/2015 – https://dre.pt/application/conteudo/67175402
NOVO Prioridades na Matrícula ou Renovação de Matrícula na Educação Pré-Escolar
2.ª — Que completem os quatro anos de idade até 31 de dezembro;
3.ª — Que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
4.ª — Que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2.ª — Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
3.ª — Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
4.ª — Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5.ª — Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
6.ª — Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
7.ª — Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
in Despacho normativo n.º 7-B/2015 – https://dre.pt/application/conteudo/67175402
Procedimentos da Matrícula e Respetiva Renovação, Normas a observar na Distribuição de Crianças e Alunos, Constituição de Turmas
A Ler
Ministério da Educação e Ciência – Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino
Na constituição de turmas, acautelam-se casos especiais em que se mostre oportuno implementar ofertas educativas ou disciplinas para as quais não exista a garantia de haver o número mínimo de alunos estipulado, atendendo, nomeadamente, à densidade populacional estudantil local ou, ainda, à especificidade da oferta.
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 5048 -B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2013, retificado pela Declaração de retificação n.º 525/2013, de 18 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril.
A Mobilidade Especial – Excedentários na Mira do MEC
Vem asneira da grossa, não fomos tidos nem achados mais uma vez…
Porque não passamos a ter prioridade de seleção nos concursos, os elementos vindos de organismos com excedentários ?
“reduzir a elevada fragmentação orçamental” ??? Deixem-se de ser parvos! Cada agrupamento efetua compras públicas, ao preço que lhe “entender”, não existe nenhum mecanismo para se comparar com os agrupamentos próximos, nem conhecimentos de tais contratos para eventual apoio na negociação…
“CRIADO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO QUE VAI CENTRALIZAR PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS DA EDUCAÇÃO
Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário
Ministério da Educação e Ciência – Conselho Nacional de Educação
Recomendação sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário
O Sindicato Agradeceu
Aos colegas AO , apenas façam força para que o mesmo desista do cargo 😉
Designados Novos Delegados Regionais de Educação
- Manuel Maria Feio Barroso – Delegado Regional do Alentejo
- Francisco Manuel Marques – Delegado Regional do Algarve
- Cristina Fernandes de Oliveira – Delegada Regional do Centro
- José Octávio Soares Mesquita – Delegado Regional do Norte
Municipalização – Regime de Delegação de Competências nos Municípios
GAVE – digo IAVE Com Mais Competência
…para gastar. (principalmente no estrangeiro)
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Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Delegação de competências na subdiretora-geral DGAE
Despacho n.º 14712/2014 – Diário da República n.º 235/2014, Série II de 2014-12-04
Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral da Administração Escolar
Delegação de competências na subdiretora-geral da Administração Escolar
Os Habituais Rankings Viciados – Uma Análise Diferente – Acção Social Escolar (ASE)
Será que a IGEC podia revelar quantos processos de averiguação instaurou por suspeita de fraude e a quem ? Apenas para ver se existe alguma correlação com os Tops Privados.
Chamam-lhes "Auxiliares" , mas nem Assistentes Operacionais são – Mas que são precisos, são !!!
autarquias financeiramente, nesta situação temos mais 10 pessoas.
Os novos auxiliares saem dos centros de emprego para os recreios das escolas
Procedimento em Processos Litigiosos Com o Ministério da Educação
a) A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;
b) A Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
c) A Direção-Geral da Educação;
d) A Direção-Geral do Ensino Superior;
e) A Direção-Geral da Administração Escolar;
f) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
g) A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
h) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
i) A Editorial do Ministério da Educação e Ciência;
a) Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
b) Questões relativas à interpretação, validade e execução dos contratos por si celebrados.
4 — Não é ainda aplicável o n.º 2 do presente artigo aos litígios relativos ao pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Providências cautelares e Ordens preliminares
Os serviços do Ministério da Educação e Ciência que ora se vinculam à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, não aceitam o decretamento de quaisquer providências cautelares, nem a emissão de ordens preliminares decretadas pelo Tribunal Arbitral.
Curiosidades Das Novas Colocações/Reservas/BCE/OFERTAS/Técnicos Especializados E afins
completo!
A LER – Parecer IGEC – Inovações Em Matéria de Regime Disciplinar – LGTFP
Pareceres que nem sempre chegam aos serviços.
Verba para Educação Pré-Escolar Por SALA da Rede Pública para Material Didático
a) 168 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 268 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 300 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 324 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
Valor Remuneração do Pessoal de Limpeza a Tempo Parcial 2,91 Euros/hora
Para quem não sabe, estes trabalhadores têm contratos de apenas no máximo de 4 horas por dia!
Gabinete do MEC engana-se nas contas e retifica NOTA INFORMATIVA Nº15
Após consultar o Blog, o gabinete GEF/GGF/DGPGF, corrige as contas…
Contagem de Tempo de Serviço EX-SUBSCRITOR CGA (Caixa Geral de Aposentações) – (ex contratos administrativos de provimento)
Requerimento de contagem de tempo de ex-subscritor
Mod. CGA08
Instruções
(PDF: 156,0 KB / 3 páginas / v1.2 2011-03-09)
Preenchimento e envio online
(PDF: 292,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)
Impressão para preenchimento manual
(PDF: 56,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)
5 Euros por Cada Registo Criminal – É um ROUBO
Devia ser possível, tal como as cadernetas prediais, a emissão da mesma, por área reservada, gratuitamente, onde consta um código em que a entidade pode confirmar online a validade do documento.
Será que alguém me sabe responder ?
Na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) (9h/18h)
Av. D. João II, nº 1.08.01 E ‐ Piso 0 (Parque das Nações)
1990‐097 Lisboa – Telef.: 21 790 62 00 Fax: 21 154 51 13/4
Email: correio@dgaj.mj.pt Site: www.dgaj.mj.pt
Em Unidades Centrais ou Secções de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca
Lista de serviços de secretarias de Tribunais
Nas seguintes Lojas do Cidadão
Lisboa ‐ Laranjeiras
(dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h):
Rua Abranches Ferrão, nº 10
1600‐001 Lisboa Telef.: 707 24 11 07 Fax: 21 723 14 50 Email: info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_lisboa+++laranjeiras.htm
Porto
(dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h):
Av. Fernão de Magalhães, 1862‐1º
4350‐158 Porto Telef.: 707 24 11 07 Fax: 225 571 838 Email: info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_porto.htm
Madeira ; (dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 8,,30h/13,30h): Av. Arriaga, 42‐A
9000‐064 Funchal Telef.: 707 24 11 07 Email: ojadocidadao@lc.gov‐madeira.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_madeira.htm
Nos Balcões Multisserviços das seguintes Lojas do Cidadão:
Amares:
(dias úteis das 09:00h às 16:00h)
Morada: Palácio da Justiça, Largo do Município, Amares 4720‐058 AMARES
Aveiro: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h)
Rua Orlando Oliveira n.º 41 a 47 3800‐004 FORCA‐VOUGA
Borba: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Praça da Liberdade, Lote 1 7150‐102 Borba
Braga: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua dos Granjinhos n.º 6
4704‐575 BRAGA
Cascais: (dias úteis das 09:00h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Rua Manuel Joaquim Avelar n.º 118, Piso ‐1, Edifício Cascais Center 2750‐421 CASCAIS
Castelo Branco: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Rua do Saibreiro 6000‐197 CASTELO BRANCO
Coimbra: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Central n.º 16, 18 e 20 (à Avenida Fernão de Magalhães) 3000‐607 COIMBRA
Faro: (dias úteis das 08:30h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Mercado Municipal de Faro, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000‐151 FARO
Gondomar: Largo Luís de Camões, São Cosme 4420‐183 GONDOMAR
Lisboa ‐ Marvila (dias úteis – 9,00h/19,00h; sábados – 9,00h/13,00h): Centro Comercial Bela Vista – Av. Santo Condestável, Loja 34 1900‐806 Lisboa
Odivelas: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Odivelas Parque (Strada Shopping) Loja 2048 Estrada de Paiã, Casal do Troca 2675‐626 ODIVELAS
Palmela ‐ Loja Móvel: (dias úteis, exceto quintas‐feiras) A Loja Móvel está presente no concelho de Palmela nos seguintes locais: Em Águas de Moura, na Marateca, das 09:30h às 10:30h;
No Poceirão, das 11:00h às 12:00h; No Bairro Alentejano, das 14:00h às 15:00h.
Pinhal Novo: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Edifício do Mercado Municipal de Pinhal Novo, Praça da Independência 2955‐999 PINHAL NOVO
Santo Tirso: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Avenida Sousa Cruz n.º 101 4780‐365 SANTO TIRSO
Setúbal: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Bento Gonçalves n.º 30‐D 2910‐431 SETÚBAL
Tarouca: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Av. Padre Duarte Fernandes dos Santos 3610‐017 TAROUCA
Vila Nova de Gaia: ArrábidaShopping ‐ Loja A 0.29, Rua Manuel Moreira de Barros 4400‐346 VILA NOVA DE GAIA
Viseu: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua Eça de Queirós lotes 8 a 10 3500‐419 VISEU
Nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC)
Lista de PAC
Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores
DESCONTO DE FALTAS PARA ASSISTÊNCIA A FAMILIARES fica à consideração do Diretor ?
A PROPRIETÁRIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXXX (Póvoa de Lanhoso)
Coisas estranhas
A PROPRIETÁRIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXXXXX (Póvoa de Lanhoso)
A PROPRIETÁRIA xxxx XXXXXXXXXXXXXX Presidente
DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXXXXXXX (Póvoa de Lanhoso)
No semana passada fui convocada para uma reunião na EB1/JI Póvoa de Lanhoso, frequentada pelo meu filho, a qual faz parte do Agrupamento de Escolas supra identificado, e não queria acreditar que estava a ouvir as palavras ditas pela Presidente do Agrupamento, cheguei mesmo a duvidar se não estaria a ter algum problema de saúde mental. Depois de me auto beliscar, percebi que estava no mundo real, e depois de pensar que vivo num País onde tudo é possível, fiquei sem quaisquer dúvidas, estava mesmo ali e a ouvir aquelas palavras.A “coisa” é muito simples e resume-se em poucas palavras, da forma seguinte:
A Presidente do Agrupamento teve a distinta “lata” de comunicar aos Pais dos alunos, que neste ano letivo, 2014/15, tinha feito um protocolo com a Câmara e com a Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, que se traduz no seguinte;
– As Funcionárias da Escola, que são remuneradas pelo Ministério da Educação, logo, pelos impostos pagos por todos os Portugueses, irão substituir as Funcionárias da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, para assegurar o prolongamento de horário dos alunos do JI.Vou explicar:
– Os Pais dos alunos, pagavam à Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, que como era natural, depois do horário escolar, os seus filhos ficavam à guarda das Funcionárias dessa instituição de “solidariedade”. Agora, os Pais dos alunos continuam a pagar à Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, mas quem paga às Funcionárias, somos todos nós com os nossos impostos, simples, não é!!!
Ah, com o pretexto, estúpido, absurdo e outros adjetivos que queiram encontrar, a santa Casa levará os meninos de 5 anos, à piscina de 15 em 15 dias e os de 3 e 4 anos ficam com a Funcionária da escola, e perguntam, qual piscina? Ora, aqui entra a Câmara Municipal, a da Câmara, claro, porque a Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, ainda não tem piscina.Estão a pensar bem, esta coutada é toda gerida pela mesma “família”, daí, que nem se apercebem da promiscuidade, porque o poder cega-os.
Maria da Fonte
FALTAS POR DOENÇA NÃO DESCONTAM TEMPO DE SERVIÇO
Encontra-se na área reservada da DGESTE
Quantos Colegas Podem Ter Jornada Contínua ? TODOS
Existem vários problemas sobre este tema, existem chefias com maior atenção outros nem tanto.
80 Euros Multiplicado Por 100 Participantes São 8000 Euros
Listas Definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados – RR01 – Docentes de Carreira
Aceitação de Colocação pelo Candidato – 1ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível nos dias 24 e 25 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental)
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados – 1ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira
1ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 1ª Reserva de Recrutamento – ano escolar 2014/2015
Listas de Não Colocação 1ª Reserva de Recrutamento – ano escolar 2014/2015
Lista de Retirados 1ª Reserva de Recrutamento – ano escolar 2014/2015
Aceitação de Colocação pelo Candidato – 1ª Reserva de Recrutamento 2014/2015 Aplicação disponível nos dias 24 e 25 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental)
Notas de Alunos Inflacionadas ? MENTIRAAAAA
MEC “sabe” que escolas inflacionam as notas e é à tutela que compete encontrar o “antídoto”
Requisições / Credenciais para Manuais Escolares para os Alunos
alguns métodos e parece-me que são poucos a beneficiar o aluno, sinceramente. Por norma, só beneficia o serviço e as papelarias!
Criar uma Requisição Fundos Adicional ? Existe alternativa
Manual JPM – BLOG ASSISTENTE TECNICO – COM TODAS AS ADENDAS INCLUIDAS 11MB
ou aqui https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjUURvVldJVURFN3M/edit?usp=sharing
Se necessário, poderá o utilizador eliminar o modelo RF3, efectuar as alterações necessárias e voltar a recalcular o modelo. Caso não seja autorizada a substituição de uma requisição já submetida (ficheiro XML), qualquer correcção deverá ser regularizada no mês seguinte.
4.8 – Depois de calculada uma requisição de fundos (Mod. RF3) apenas é possível elaborar uma requisição adicional, desde que autorizada pelo GGF, condicionada aos seguinte requisitos:
Nota Informativa – Índices Remuneratórios dos Docentes
ASSUNTO: ÍNDICES REMUNERATÓRIOS
No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos Estabelecimentos de Ensino, são de transmitir os seguintes esclarecimentos:
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com
as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, os docentes contratados deixam de ser remunerados pelo índice 151, e passam a ser remunerados pelo índice 167 da escala indiciária, em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, estes índices remuneratórios são aplicáveis aos contratos a celebrar a partir do ano escolar 2014‐2015.
Os vencimentos dos docentes que venham a ser colocados em data posterior ao envio da requisição de fundos, mas cujo vencimento seja devido com efeitos reportados a 1 de setembro, devem ser requisitados em requisição adicional de fundos.
2. Índice Remuneratório dos Docentes do Quadro – Concurso Externo Extraordinário
3. Índice Remuneratório dos Técnicos Especiais
Habilitação Académica Formação Profissional Índice Remuneratório
Licenciado C/ certificado de aptidão profissional 151
Licenciado S/ certificado de aptidão profissional 126
Não licenciado C/ certificado de aptidão profissional 112
Não licenciado S/ certificado de aptidão profissional 89
Resumo do dia de hoje nos serviços administrativos
NÃO ENVIAMOS A REQUISIÇÃO! Amanhã temos tempo!
E querem a Requisição de Fundos até hoje
“Para a elaboração da Requisição de Fundos do corrente mês de Setembro, deverá ser consultada a informação que consta na área reservada.“
Milhares de Docentes Contratados Vão Ficam Sem Receber o Vencimento de Setembro
Mas, certamente, amanhã por telefone vão transmitir informações – ” Se conseguirem pagar…mas queremos a requisição até dia 12 !!!
Previsão da Semana Nos Serviços Administrativos
Clicar na imagem ou Podem experimentar PESQUISA DE AGRUPAMENTOS
Este filme todos os anos tem demonstrado que o processo é bastante moroso! Eu acho muito bem que eles recebam o vencimento, mas a culpa é do MEC! Para cumprirmos o prazo, não me parece que seja possível! Mas estou para ver o resultado! (depois conto-vos, mas aposto que até dia 12 vai muito a tempo!)
NOTA INFORMATIVA – Programa de Rescisões por Mútuo Acordo – Pessoal Docente (com Exemplos)
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