MEC

Ministério da Educação pondera fechar acesso ao BLOG ??

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Nas últimas semanas, o acesso à internet tem sido algo interessante! 
Hoje ficou disponível uma nova versão de um programa de gestão, um pequeno ficheiro de  40MB, tentamos o download, e demoramos 1hora!!! 

com o telemóvel demorei 30 segundos!! E não pago a fortuna que a escola paga para acesso a comunicações!
O Ministério da Educação no que respeita à informática tem muito para desenvolver!!!
Ainda esta semana, lançou uma plataforma, em que o acesso da mesma,  tanto no LOGIN como na PASSWORD é o NIF ( Número de Identificação Fiscal) , este dado é público!!! E de muito fácil acesso. Facilmente se pode criar problemas a diversas entidades.
Alguns colegas, alertam-me de que o acesso Blog se encontra barrado pelo servidor de algumas Escolas. Será que os Diretores e Chefias desconhecem que este espaço é muito mais útil do que muitos dos serviços centrais ? Reparem no site do GEF que se encontra constantemente desatualizado! 
Este pequeno espaço, muito rudimentar, tem atualmente apenas no chat, constantemente e de forma visível cerca de 150/180 colegas do ME a ler e a trocar opiniões.

Das 8 mil visitas diárias, metade chega do Ministério da Educação… (algumas do GEF ihihih)

Seremos os culpados disto ? 🙂

Alguns colegas, agradecem o facto de muita informação chegar primeiro pela partilha dos colegas do que pela via oficial.
Já agora, um conselho – Não usem o email institucional para conversar/trocar opiniões com colegas. 
Alguns professores que gerem a rede, são cuscos e se quiserem/souberem, conseguem ler os vossos emails. Portanto, não custa nada criar uma conta exclusiva para estes conteúdos, se assim o entenderem.

No Ministério da Educação estamos quase sempre em pressão…

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… e vamos começar novamente o Ano com pressão face às datas propostas, para os que trabalham ou tentam, claro!

Novas versões de programas… GVP e CONTAB-POCE

GPV – E ZERO de sobretaxa ?
Nota de salvaguarda: No caso de alguma escola discordar do procedimento transitório implementado no programa e entender adotar para algum trabalhador uma taxa diferente, têm sempre a possibilidade de manualmente reajustarem o valor da sobretaxa, após o processamento.” 

Montes de dúvidas com a treta do CIBE…
As escolas que à data de 1 de janeiro não tenham o inventário inicial concluído, não sendo por isso possível considerarem na abertura os lançamentos relativos ao imobilizado, ignoram para já esses registos. Posteriormente, quando apurados os valores do inventário inicial, registam esses lançamentos na data em que a informação estiver disponível.”

E fora o resto…

04-01-2016 – Novas versões do CONTAB-POCE e GPV – 2016
Nesta data foram disponibilizadas novas versões dos programas GPV (v5.4.05) e CONTAB-POCE (v3.2.02). Consulte a opção Atualizações da área de CLIENTES para obter os ficheiros de instalação e informações adicionais.
Solicitamos ainda a consulta da N/ Circular nº 9/2015, de 23 de dezembro, por todos os utilizadores que estabeleçam contactos com os serviços da JPM E ABREU, Lda e empresas associadas (Parceiros). A circular encontra-se disponível na secção Circulares da área de CLIENTES desta página.

04-01-2016 – CONTAB
Alterações efetuadas na versão 3.2.02 de janeiro de 2016

Antes de atualizar o programa para esta versão consulte o documento com as alterações implementadas. O documento deve ser facultado a todos os utilizadores dos programas GPV e CONTAB-POCE.

Coloquei no Fórum – http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?board=28.0 um quadro para quem quiser acompanhar durante este ano.

Apoio Financeiro Por Sala ao Pré-Escolar é uma Miséria

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Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2015/2016



Comentário :

Aqueles Pais que reclamam porque a professora pede uma resma de papel, mais 3 euros para não o quê.. e mais não sei quanto para aquilo, deviam reclamar deste despacho!




Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016

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Despacho n.º 8379/2015 – Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência – Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar
Aprovação da Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016

Curiosidades Da Municipalização

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Vou salientar dados públicos! Constam do Contrato publicado em diário da república…

Repito frequentemente que os Assistentes Operacionais na sua grande maioria auferem 505 Euros e lanço o repto a qualquer governante que me consiga apresentar dados, em que demonstre quantos funcionários públicos se encontram nesta situação e já agora a classe etária! (Contudo, tenho muitas dúvidas de que o sistema de avaliação Vs Progressão dos funcionários esteja a ser devidamente aplicado! Dado que os pontos e pelas idades da maioria dos funcionários já “permitia” alguma (pequena) progressão! Será que os funcionários são todos recentes ?)

Cláusula 19.ª
Pessoal não docente
1 — O pessoal não docente identificado nas listagens do Anexo VI é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respetiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal não docente é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Município exerce as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho e poder disciplinar de aplicação de pena superior a multa e decisão de recursos hierárquicos, relativamente ao pessoal não docente.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profissional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal não docente transferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O pessoal não docente que no momento da entrada em vigor do presente Contrato se encontre em regime de mobilidade, devidamente identificado no anexo VI, até ao final do ano escolar 2014/2015, tem de consolidar a mobilidade ou regressar ao respetivo local de origem.

até ao final do ano escolar 2014/2015   ?????????? Devem estar parvos…ou lapso ???????

OBS:
Espero que os diversos intervenientes que ocultaram deliberadamente diversa informação sobre todo este processo nos vários municípios, que não tenham a ousadia de dizer que não sabiam de nada e não concordam com isto, seus COBARDES!!!

Municipalização Continua… Mais 15 Contratos

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Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de…



Contrato n.º 549/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Águeda
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Águeda

Contrato n.º 550/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Amadora
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Amadora

Contrato n.º 551/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Batalha
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Batalha

Contrato n.º 552/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Cascais
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Cascais

Contrato n.º 553/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município do Crato
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município do Crato

Contrato n.º 554/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Maia
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município da Maia

Contrato n.º 555/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Matosinhos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Matosinhos

Contrato n.º 556/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Mealhada
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município da Mealhada

Contrato n.º 557/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Óbidos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Óbidos

Contrato n.º 558/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oeiras
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oeiras

Contrato n.º 559/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oliveira de Azeméis
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oliveira de Azeméis

Contrato n.º 560/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oliveira do Bairro
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oliveira do Bairro

Contrato n.º 561/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Sousel
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Sousel

Contrato n.º 562/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Vila Nova de Famalicão
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Vila Nova de Famalicão

Contrato n.º 563/2015 – Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Vila de Rei
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Vila de Rei

Despesa Autorizada no Montante Global de 9 220 034,36 EUR para o e-BIO ?

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Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a realizar a despesa relativa à implementação da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência
 
 
2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015: 331 668,75 EUR, a que correspondem 53 838,75 EUR relativos à aquisição de licenças e
277 830,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs ;
b) 2016: 665 142,50 EUR, a que correspondem 107 970,50 EUR relativos à aquisição de licenças e
557 172,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
c) 2017: 3 662 295,30 EUR, a que correspondem 665 578,80 EUR relativos à aquisição de licenças e
2 996.716,50 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
d) 2018: 2 517 833,45 EUR, a que correspondem 720 018,20 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 797 815,25 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
e) 2019: 2 043 094,36 EUR, a que correspondem 672 273,85 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 370 820,51 EUR para desenvolvimento dos roll outs. 

Publicada a "Solução" para os Professores no Estrangeiro – Correção Cambial

Publicado em

Diário da República n.º 108/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-04

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática

Artigo 2.º 
Mecanismo extraordinário de correção cambial 
O mecanismo extraordinário de correção cambial consiste na aplicação do fator de correção, definido em percentagem, aplicável às remunerações e abonos previstos no artigo anterior sempre que a variação da taxa de câmbio média euro/moeda local seja maior ou igual a 5 %, tendo como período de referência o valor médio do último trimestre de 2014, comparado com o valor médio do primeiro trimestre de 2015, nos termos da tabela constante do anexo ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º Produção de efeitos O presente decreto -lei produz os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015 e vigora até 31 de dezembro de 2015, suspendendo -se, durante este período, outras medidas de correção da desvalorização cambial aplicáveis às remunerações e abonos dos trabalhadores referidos no artigo 1.º

Certificação das ações de formação de curta duração

Publicado em

Despacho n.º 5741/2015 – Diário da República n.º 104/2015, Série II de 2015-05-29
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro

Classificação de Provas Finais de Ciclo e de Exames Finais Nacionais — 2015

Publicado em


“A classificação das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais, doravante designados por provas, assenta nos critérios de classificação, gerais e específicos, elaborados para cada prova e que são publicados no dia da sua aplicação na página de internet do IAVE, conjuntamente com os enunciados.

Complementarmente, o IAVE, no seguimento de uma prática instituída em 2011, tem disponibilizado aos professores classificadores um Documento de Operacionalização da Classificação (DOC), com o qual se tem procurado dar resposta às dúvidas apresentadas pelos professores classificadores relativas à interpretação dos Critérios Específicos de Classificação (CEC) e à sua aplicação a diferentes situações de resposta.

O objetivo deste procedimento é maximizar a coerência e a uniformidade de procedimentos na aplicação dos critérios de classificação, condição essencial para aumentar a fiabilidade global do processo de classificação e, em última análise, a própria validade dos resultados das provas de avaliação externa, contribuindo, simultaneamente, para aumentar a eficiência do processo de classificação. 
Visando a melhoria contínua do processo, o IAVE vai proceder, no presente ano letivo, à integração do DOC no documento que contém os critérios gerais e específicos de classificação. Assim, no dia de aplicação de cada prova, serão publicados na página de internet do IAVE, juntamente com os enunciados, os respetivos critérios de classificação (que incluem os critérios gerais e específicos de classificação), sendo este documento designado como «versão de trabalho».
Posteriormente, de acordo com os cronogramas definidos para o acompanhamento da classificação, e após a habitual interação com os professores classificadores, publicar-se-á a versão definitiva dos critérios de classificação. 
A versão definitiva será publicada e divulgada de forma a garantir a incorporação de toda a informação que tiver sido objeto de concertação em sede do processo de classificação, nomeadamente todos os esclarecimentos prestados aos professores classificadores, garantindo a maior uniformidade possível de procedimentos e reforçando, assim, a equidade de todo o processo.
Após concluído o processo de classificação, a versão definitiva dos critérios de classificação ficará apensa aos enunciados das provas na página de internet do IAVE, passando a integrar o Arquivo de Provas & Exames.

15 de maio de 2015
O Conselho Diretivo do IAVE
 
Classificação de Provas Finais de Ciclo e de Exames Finais Nacionais — 2015

Só 700 ? Aceitem uns 7000 até aos 15 anos

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…enviem os submarinos e os C-130..

Temos necessidade de alunos.
Temos Cursossss Montessss 

Não temos vagas!
Mas temos escolas vazias!
Não temos subsídios para eles!
Mas temos Suplementos Alimentares!
Não temos camas para eles!
Mas temos montes de casas abandonadas!

ahhh

Temos “excedentários”
Temos “carências”


NOVO Prioridades na Matrícula ou Renovação de Matrícula no Ensino Básico

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Artigo 10.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no ensino básico

1 — No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

1.ª — Com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

2.ª — Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual
3.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;

4.ª — Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;

5.ª — Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

6.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;

7.ª — Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

8.ª — Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.

2 — Com respeito pelas prioridades estabelecidas no número anterior, podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades e ou critérios de desempate.

in Despacho normativo n.º 7-B/2015 – https://dre.pt/application/conteudo/67175402 

NOVO Prioridades na Matrícula ou Renovação de Matrícula na Educação Pré-Escolar

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III — Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula
Artigo 9.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar
1 — Na educação pré -escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente às crianças:
1.ª — Que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2.ª — Que completem os quatro anos de idade até 31 de dezembro;
3.ª — Que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
4.ª — Que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2 — No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª — Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
2.ª — Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
3.ª — Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
4.ª — Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5.ª — Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
6.ª — Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
7.ª — Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do  estabelecimento de educação e de ensino.
3 — Na renovação de matrícula na educação pré -escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando -se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.


in Despacho normativo n.º 7-B/2015 – https://dre.pt/application/conteudo/67175402

Procedimentos da Matrícula e Respetiva Renovação, Normas a observar na Distribuição de Crianças e Alunos, Constituição de Turmas

Publicado em

A Ler

Despacho Normativo n.º 7-B/2015 – Diário da República n.º 88/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-05-07
Ministério da Educação e Ciência – Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino
Despacho normativo n.º 7-B/2015
Assim, alarga-se agora a possibilidade de frequência da educação pré-escolar às crianças que perfazem os três anos de idade durante o ano letivo. 
Amplia-se a possibilidade de efetivar a renovação da matrícula em plataforma eletrónica aos alunos do ensino secundário e de matrícula ou de renovação de matrícula aos que frequentam estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e instituições particulares de solidariedade social.
Ajustam-se as prioridades de preenchimento de vagas nos estabelecimentos de educação e ensino, de forma a corrigir assimetrias. 
Reforça-se a prioridade de matrícula ou da sua renovação para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente que frequentam um currículo educativo individual. 
Concretiza-se o compromisso de cooperação para o setor solidário, no que respeita à igualdade de escolha da escola do 1.º ciclo do ensino básico por parte das famílias que têm crianças a frequentar a educação pré -escolar em Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Na constituição de turmas, acautelam-se casos especiais em que se mostre oportuno implementar ofertas educativas ou disciplinas para as quais não exista a garantia de haver o número mínimo de alunos estipulado, atendendo, nomeadamente, à densidade populacional estudantil local ou, ainda, à especificidade da oferta.
 Artigo 1
2 — O presente despacho normativo aplica -se, nas respetivas disposições:

a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes.
Artigo 27.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 5048 -B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2013, retificado pela Declaração de retificação n.º 525/2013, de 18 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril.

A Mobilidade Especial – Excedentários na Mira do MEC

Publicado em

 Vem asneira da grossa, não fomos tidos nem achados mais uma vez…

Porque não passamos a ter prioridade de seleção nos concursos, os elementos vindos de organismos com excedentários ?

reduzir a elevada fragmentação orçamental”  ??? Deixem-se de ser parvos! Cada agrupamento efetua compras públicas, ao preço que lhe “entender”, não existe nenhum mecanismo para se comparar com os agrupamentos próximos, nem conhecimentos de tais contratos para eventual apoio na negociação…

 

“CRIADO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO QUE VAI CENTRALIZAR PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS DA EDUCAÇÃO

O Conselho de Ministros aprovou a criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), entidade que passará a centralizar o processamento das remunerações de todos os funcionários do Ministério da Educação e Ciência afetos ao Programa Orçamental 13 – Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, aliviando progressivamente as escolas de tarefas burocráticas associadas a procedimentos administrativos.
Atualmente, o MEC tem cerca de 200 mil trabalhadores, dos quais 150 mil (docentes e não docentes) afetos aos 811 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. Importa reduzir a elevada fragmentação orçamental e orgânica existente, com ganhos de eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos. O IGeFE ficará também responsável por acompanhar as escolas relativamente a projetos financiados por fundos europeus e a compras no domínio da contratação pública.
Com o Instituto de Gestão Financeira da Educação extingue-se a Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira do MEC.
Pretende-se implementar no MEC um modelo de governo que traduz uma visão estratégica sobre o controlo financeiro, alicerçada na unificação de algumas operações e procedimentos e na otimização de processos. Estão previstas poupanças anuais na ordem dos 28 milhões de euros, a alcançar progressivamente nos próximos anos.”

Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário

Publicado em

 Sim, principalmente no 1º ano do 1º ciclo.

Recomendação n.º 2/2015 – Diário da República n.º 59/2015, Série II de 2015-03-25
Ministério da Educação e Ciência – Conselho Nacional de Educação
Recomendação sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário
 
Valorizar o papel dos representantes parentais nos órgãos de gestão/estruturas das escolas e das associações parentais”

O Sindicato Agradeceu

Publicado em Atualizado em



Deixo uma questão ao sindicato – Apesar de sermos livres de aderir à greve, não entendem que um delegado sindical, seja obrigado a cumprir esta greve ? Dada a importância da mesma ? Não será justo que seja destituído do cargo de delegado ? Por curiosidade o mesmo, exerce funções de Encarregado de Pessoal Auxiliar – AO… 

Aos colegas AO , apenas façam força para que o mesmo desista do cargo 😉 

Designados Novos Delegados Regionais de Educação

Publicado em

Todos a tratar de vida… mas a polémica está aqui
 
“Torna-se público que, concluídos os procedimentos concursais para os cargos de delegados regionais de educação do Alentejo, Algarve, Centro e Norte, abertos através dos avisos n.º 257, 256, 255 e 259 de 2015 respetivamente, publicados no Diário da República, n.º 5, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2015, foram designados para os respetivos cargos:
  • Manuel Maria Feio Barroso – Delegado Regional do Alentejo
  • Francisco Manuel Marques – Delegado Regional do Algarve
  • Cristina Fernandes de Oliveira – Delegada Regional do Centro
  • José Octávio Soares Mesquita – Delegado Regional do Norte
13 de fevereiro de 2015
O Diretor-Geral
José Alberto Moreira Duarte”

in http://www.dgeste.mec.pt/index.php/2015/02/aviso-2/

Municipalização – Regime de Delegação de Competências nos Municípios

Publicado em

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
Artigo 1.º 
Objeto 
O presente decreto -lei estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Recursos financeiros
Recursos patrimoniais
Educação
Saúde 
Segurança social
Cultura
 

GAVE – digo IAVE Com Mais Competência

Publicado em

…para gastar. (principalmente no estrangeiro)

DESPACHO N.º 15206-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 241/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-12-1565884778

  • Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
    Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Delegação de competências na subdiretora-geral DGAE

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Despacho n.º 14712/2014 – Diário da República n.º 235/2014, Série II de 2014-12-04
Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral da Administração Escolar
Delegação de competências na subdiretora-geral da Administração Escolar

Os Habituais Rankings Viciados – Uma Análise Diferente – Acção Social Escolar (ASE)

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NA MELHOR ESCOLA PÚBLICA – Percentagem de Alunos com Apoio Social Escolar ASE

Em BRAGANÇA – 38,70% ASE – Lugar 68º Nacional

Em LISBOA – 8,20% ASE – Lugar 39º Nacional
Referencio apenas este caso no distrito do Porto, em que quase 70% dos alunos têm apoio social, por carências económicas sem dúvida! Mas os apoios vão para as escolas que conseguem melhores lugares ?
 
Em PENAFIEL – 69,10% ASE – Lugar 560º Nacional

Não sei se repararam, mas cliquem nos dados dos colégios, para ver se conseguem apurar o número de percentagem de alunos, enquadrados nos escalões ASE (Subsídios) – só constam nos estabelecimentos públicos.


Será que a IGEC podia revelar quantos processos de averiguação instaurou por suspeita de fraude e a quem ? Apenas para ver se existe alguma correlação com os Tops Privados.

Chamam-lhes "Auxiliares" , mas nem Assistentes Operacionais são – Mas que são precisos, são !!!

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Estas pessoas que o Jornal Público refere, são colocados nas escolas sugeridos pela Segurança Social, para tentar colmatar as necessidades permanentes das Escolas. 

Era interessante, termos o número real de pessoas nestas condições. Só no Agrupamento onde exerço funções temos mais de 10, neste sistema, mas existe um outro sistema de colocação de pessoas “oculto”, isto é, não referenciado nos media, são suportados pelas
autarquias financeiramente, nesta situação temos mais 10 pessoas. 

Este ano são muito menos do que nos anos anteriores, que chegamos a ter 40 pessoas no total, nestas duas condições.

Dá para imaginar, a escola sem este número de funcionários ? 


Os Pais, os professores, não sabem na maioria das situações, em que condições exercem a função estas pessoas.

Mas agora um aspecto mais legal – E se eu vos disser que nenhum destes funcionários tomou conhecimento dos documentos essenciais para o exercício da actividade, tal como o – REGULAMENTO INTERNO DO ORGANISMO – nem tão pouco conhece os deveres e direitos do Estatuto Disciplinar aos funcionários públicos! Mas será que lhes é aplicado ? Não, porque não têm nenhum vínculo com o Ministério, estão apenas abrangidos por um protocolo que muitas vezes nem a Escola o conhece!

O facto de não poderem estar na mesma escola, mais de dois anos seguidos, faz que tenhamos de estar sempre a demonstrar como é que funcionam os serviços… as regras, os procedimentos…etc etc 

Os novos auxiliares saem dos centros de emprego para os recreios das escolas 

Já agora! Estes “funcionários”, não apresentam registo criminal… e têm muitas vezes, digo, quase sempre acesso a informação confidencial… e mais não posso dizer.

Mas repito! São precisos!

Procedimento em Processos Litigiosos Com o Ministério da Educação

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Será que é para resolverem o problema da PARQUE ESCOLAR ?
Ministérios da Justiça e da Educação e Ciência
Vincula vários serviços do Ministério da Educação e Ciência à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa
 1 — Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, os seguintes serviços do Ministério da Educação e Ciência:
a) A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;
b) A Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
c) A Direção-Geral da Educação;
d) A Direção-Geral do Ensino Superior;
e) A Direção-Geral da Administração Escolar;

f) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
g) A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
h) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
i) A Editorial do Ministério da Educação e Ciência;

2 — Os serviços referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, para a composição de litígios de valor igual ou inferior a € 3.740.984,23 e que tenham por objeto:
a) Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
b) Questões relativas à interpretação, validade e execução dos contratos por si celebrados.
3 — O disposto no número anterior não é aplicável aos litígios que tenham por objeto matéria disciplinar.
4 — Não é ainda aplicável o n.º 2 do presente artigo aos litígios relativos ao pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Providências cautelares e Ordens preliminares
Os serviços do Ministério da Educação e Ciência que ora se vinculam à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, não aceitam o decretamento de quaisquer providências cautelares, nem a emissão de ordens preliminares decretadas pelo Tribunal Arbitral.

Curiosidades Das Novas Colocações/Reservas/BCE/OFERTAS/Técnicos Especializados E afins

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Temos professores que aceitam, apresentam-se e dias depois, apresentam horários para acumular, estes não são compatíveis, não pode acumular, sendo recusado. 
Outros denunciam e desconhecem a penalização prevista… Se não existissem tantos concursos ao mesmo tempo.. isto e muito mais não acontecia!

Outra “novidade” interessante, são os horários encaputados que ainda existem, lançam horários de 8h e no dia seguinte (quando não é no mesmo dia) passam a horário
completo! 

Até fico com medo, quando pudermos brincar com a lista como bem nos apetecer, se assim é já é uma  borga, ui ui! 
A descentralização/SIMPLEX , deve de ser pensada! Cuidado com a conversa do Presidente da República que só demonstra não ter conhecimento dos meandros dos serviços!

O abuso/audácia de algumas direções nos últimos tempos na seleção de candidatos a docentes, é bastante curiosa.. e nada disto se detecta porque não existem listas publicadas publicamente. 

A certificação/validação de dados das candidaturas, nos serviços, não existe! É uma pouca vergonha! Surge-nos muitas vezes o docente para apresentação, já seleccionado. Que valida os dados são as Direções! Por este motivo, não atirem as culpas para as Secretarias como têm nos últimos dias tentado…

Verba para Educação Pré-Escolar Por SALA da Rede Pública para Material Didático

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Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2014/2015
 
O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano lectivo 2014/2015, é fixado em:

a) 168 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 268 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 300 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 324 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

Valor Remuneração do Pessoal de Limpeza a Tempo Parcial 2,91 Euros/hora

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Apesar do GEF / GGF / DGPGF não ter alertado para a alteração do valor a aplicar, aqui fica! Apenas após dia 1 de Outubro…

Para quem não sabe, estes trabalhadores têm contratos de apenas no máximo de 4 horas por dia!

4h diárias X 2,91 Eur X 22 Dias = 256 Euros/MENSAL

 

LEI N.º 68/2013,de 29 de agosto – ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO

Gabinete do MEC engana-se nas contas e retifica NOTA INFORMATIVA Nº15

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 Muitos colegas estão ansiosos que o GEF fique com os vencimentos, só alerto que eles engana-se nas contas regularmente e quase sempre contra o trabalhador… pensem no assunto.

Após consultar o Blog, o gabinete GEF/GGF/DGPGF, corrige as contas… 

Contagem de Tempo de Serviço EX-SUBSCRITOR CGA (Caixa Geral de Aposentações) – (ex contratos administrativos de provimento)

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Recomendo a todos os ex-subscritores da CGA, nomeadamente ex-Assistentes Administrativos, Auxiliares da educação Educativa e outras categorias podem e devem requer esta contagem de tempo, a fim de garantirem que se encontra tudo regularizado pelas entidades.
Este alerta surge porque se verifica na sequência de “irregularidades” e dificuldades no processo de aposentação devido ao historial de descontos não se estar se encontrar devidamente regularizado.
Esta situação adequa-se principalmente para os Contratos de Provimento em que estiveram cerca de 6 anos na CGA, e foram convertidos e inscritos na Segurança-Social.
O mesmo se aplica a alguns Docentes que perderam nos últimos anos o direito à sua reinscrição.

Requerimento de contagem de tempo de ex-subscritor
Mod. CGA08
Instruções
(PDF: 156,0 KB / 3 páginas / v1.2 2011-03-09)
Preenchimento e envio online
(PDF: 292,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)
Impressão para preenchimento manual
(PDF: 56,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)

in cga.pt 

5 Euros por Cada Registo Criminal – É um ROUBO

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Devia ser possível, tal como as cadernetas prediais, a emissão da mesma, por área reservada, gratuitamente, onde consta um código em que a entidade pode confirmar online a validade do documento.


Será que alguém me sabe responder ? 

Um funcionário público do QUADRO, que seja condenado e impedido em tribunal de exercer contacto com menores, a entidade patronal tem conhecimento de alguma forma ?



O  registo  criminal  contém  os  antecedentes  criminais  dos  cidadãos  de  forma  a  permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou a atestar a ausência de antecedentes criminais. 

O registo criminal contém menção: 

a) De  todas  as  decisões  criminais  condenatórias  ou  que  apliquem  medidas  de  segurança proferidas por Tribunais portugueses; 

b) Das  decisões  criminais  condenatórias  de  portugueses,  ou  de  estrangeiros  residentes  em Portugal,  proferidas  por  Tribunais  estrangeiros  que  sejam  comunicadas  nos  termos  da legislação comunitária e de acordos internacionais. 


a) O próprio; 
b) Os  ascendentes,  relativamente  a  descendentes  menores,  ausentes  do  país  ou impossibilitados de requerer; 
c) Um terceiro autorizado por escrito; 
d) O tutor ou curador de incapaz.

6. Qual é o preço do certificado do registo criminal?

O preço do certificado é de € 5, a pagar no ato do pedido. 

7. Onde posso pedir o certificado do registo criminal?


Na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) (9h/18h) 
Av. D. João II, nº 1.08.01 E ‐ Piso 0 (Parque das Nações) 
1990‐097 Lisboa  – Telef.: 21 790 62 00 Fax: 21 154 51 13/4 
Email: correio@dgaj.mj.pt  Site:  www.dgaj.mj.pt

Em Unidades Centrais ou Secções de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca 
Lista de serviços de secretarias de Tribunais 

Nas seguintes Lojas do Cidadão  

Lisboa ‐ Laranjeiras 
(dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h):
Rua Abranches Ferrão, nº 10 
1600‐001 Lisboa  Telef.: 707 24 11 07  Fax: 21 723 14 50  Email: info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_lisboa+++laranjeiras.htm

Porto 
(dias úteis – 8,30h/19,30h;  sábados – 9,30h/15,00h):   
Av. Fernão de Magalhães, 1862‐1º 
4350‐158 Porto  Telef.: 707 24 11 07  Fax: 225 571 838  Email:  info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_porto.htm

Madeira ; (dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 8,,30h/13,30h):  Av. Arriaga, 42‐A 
9000‐064 Funchal  Telef.: 707 24 11 07  Email:  ojadocidadao@lc.gov‐madeira.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_madeira.htm

Nos Balcões Multisserviços das seguintes Lojas do Cidadão: 

Amares: 
(dias úteis das 09:00h às 16:00h) 
Morada: Palácio da Justiça, Largo do Município, Amares 4720‐058 AMARES 

Aveiro:  (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) 
Rua Orlando Oliveira n.º 41 a 47 3800‐004 FORCA‐VOUGA 
Borba: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Praça da Liberdade, Lote 1 7150‐102 Borba
Braga: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua dos Granjinhos n.º 6  
4704‐575 BRAGA 
Cascais: (dias úteis das 09:00h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Rua Manuel Joaquim Avelar n.º 118, Piso ‐1, Edifício Cascais Center 2750‐421 CASCAIS 
Castelo Branco: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Rua do Saibreiro 6000‐197 CASTELO BRANCO 
Coimbra: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Central n.º 16, 18 e 20 (à Avenida Fernão de Magalhães) 3000‐607 COIMBRA 
Faro: (dias úteis das 08:30h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Mercado Municipal de Faro, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000‐151 FARO 
Gondomar: Largo Luís de Camões, São Cosme 4420‐183 GONDOMAR 

Lisboa ‐ Marvila (dias úteis – 9,00h/19,00h; sábados – 9,00h/13,00h): Centro Comercial Bela Vista – Av. Santo Condestável, Loja 34  1900‐806 Lisboa 
Odivelas: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Odivelas Parque (Strada Shopping) Loja 2048  Estrada de Paiã, Casal do Troca  2675‐626 ODIVELAS 
Palmela ‐ Loja Móvel: (dias úteis, exceto quintas‐feiras) A Loja Móvel está presente no concelho de Palmela nos seguintes locais: Em Águas de Moura, na Marateca, das 09:30h às 10:30h;  
No Poceirão, das 11:00h às 12:00h;  No Bairro Alentejano, das 14:00h às 15:00h. 
Pinhal Novo: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Edifício do Mercado Municipal de Pinhal Novo, Praça da Independência 2955‐999 PINHAL NOVO 
Santo Tirso: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Avenida Sousa Cruz n.º 101 4780‐365 SANTO TIRSO  
Setúbal: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Bento Gonçalves n.º 30‐D 2910‐431 SETÚBAL 
Tarouca: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Av. Padre Duarte Fernandes dos Santos 3610‐017 TAROUCA 
Vila Nova de Gaia: ArrábidaShopping ‐ Loja A 0.29,  Rua Manuel Moreira de Barros 4400‐346 VILA NOVA DE GAIA 
Viseu: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua Eça de Queirós lotes 8 a 10 3500‐419 VISEU 

Nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC)  
Lista de PAC  
Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores

DESCONTO DE FALTAS PARA ASSISTÊNCIA A FAMILIARES fica à consideração do Diretor ?

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… cada anormalidade

DGPFP/GEF diz que devemos seguir orientações das empresas certificadas, dado que as mesmas são produzidas sobre as suas orientações! Ora, então não percebo este texto na adenda ao manual de procedimentos de vencimentos para outubro de 2014.
Documento completo aqui Adenda JPMABREU, empresa que usa software certificado pelo MEC

A PROPRIETÁRIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXXX (Póvoa de Lanhoso)

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Coisas estranhas

A PROPRIETÁRIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXXXXX (Póvoa de Lanhoso) 

A PROPRIETÁRIA xxxx XXXXXXXXXXXXXX Presidente

           DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXXXXXXX (Póvoa de Lanhoso)

No semana passada fui convocada para uma reunião na EB1/JI Póvoa de Lanhoso, frequentada pelo meu filho, a qual faz parte do Agrupamento de Escolas supra identificado, e não queria acreditar que estava a ouvir as palavras ditas pela Presidente do Agrupamento, cheguei mesmo a duvidar se não estaria a ter algum problema de saúde mental. Depois de me auto beliscar, percebi que estava no mundo real, e depois de pensar que vivo num País onde tudo é possível, fiquei sem quaisquer dúvidas, estava mesmo ali e a ouvir aquelas palavras.A “coisa” é muito simples e resume-se em poucas palavras, da forma seguinte:

A Presidente do Agrupamento  teve a distinta “lata” de comunicar aos Pais dos alunos, que neste ano letivo, 2014/15, tinha feito um protocolo com a Câmara e com a Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, que se traduz no seguinte;

– As Funcionárias da Escola, que são remuneradas pelo Ministério da Educação, logo, pelos impostos pagos por todos os Portugueses, irão substituir as Funcionárias da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, para assegurar o prolongamento de horário dos alunos do JI.Vou explicar:

– Os Pais dos alunos, pagavam à Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, que como era natural, depois do horário escolar, os seus filhos ficavam à guarda das Funcionárias dessa instituição de “solidariedade”.  Agora, os Pais dos alunos  continuam a pagar à Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, mas quem paga às Funcionárias, somos todos nós com os nossos impostos, simples, não é!!!

Ah, com o pretexto, estúpido, absurdo e outros adjetivos que queiram encontrar, a santa Casa levará os meninos de 5 anos, à piscina de 15 em 15 dias e os de 3 e 4 anos ficam com a Funcionária da escola, e perguntam, qual piscina? Ora, aqui entra a Câmara Municipal, a da Câmara, claro, porque a Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, ainda não tem piscina.Estão a pensar bem, esta coutada é toda gerida pela mesma “família”, daí, que nem se apercebem da promiscuidade, porque o poder cega-os.
Maria da Fonte


FALTAS POR DOENÇA NÃO DESCONTAM TEMPO DE SERVIÇO

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Encontra-se na área reservada da DGESTE

24-09-2014 
DGAE – Regime jurídico das faltas por doença dos docentes constante das normas do ECD – DOCUMENTO PDF
 

https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjM1lGd2lIUF85Zms/edit?usp=sharing
Documento foi disponibilizado hoje na plataforma e tivemos conhecimento do mesmo, hoje! Felizmente ainda não fechaei os registos biográficos!  Mas em vários post’s alertei o problema, de existirem várias escolas a não descontar e outras a descontar! Nunca disse que elas não tinham razão! Apenas me queixo e vou continuar a dizer de que os ofícios/notas informativas/esclarecimentos deviam ser públicos! Temos de alterar vários anos anteriores! E não foram os docentes prejudicados no concurso ? Claro que podem ter sido! Vamos lá rasurar mais uns registos… 

COM O EBIO esta ATUALIZAÇÃO ERA CORRIGIDA EM 2 minutos!!!

Isto só demonstra a legalidade ou não das notas informativas… 
Ontem na formação, referia a Drª S da DGAEP de que existe um acordo “tácito” entre a DGAEP e a DGAE/DGESTE para não se pronunciar sobre questões referentes ao estatuto docente! Pensem o que quiserem…

Quantos Colegas Podem Ter Jornada Contínua ? TODOS

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Jornada Contínua é uma das questões mais abordadas e um dos temas mais procurados no blog.

Existem vários problemas sobre este tema, existem chefias com maior atenção outros nem tanto.


Todos no Serviço Podem Ter Um Horário de Jornada Contínua é legal.

E como é que é legal ? Basta que esses horários aprovados contemplem o período de funcionamento do serviço. Para isso podem ser desfasados. 
Por exemplo, parte da equipa entra logo de manhã para garantir a abertura e outra parte, faz o horário de forma a fechar..

existem vários post’s sobre o assunto. Mas esta é uma das formas de ultrapassar a ausência de IRCT..

80 Euros Multiplicado Por 100 Participantes São 8000 Euros

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Vou fazer contas por alto… dia da formação.
O que me parece ser um roubo – Formação Paga – Pelo Trabalhador e/ou Entidade

Na Sala cerca de 100 participantes – 85% mulheres

500 Euros – Sala cedida gratuitamente? pela ESE
0     Euros – Almoço foi pago pelo formando
100 Euros ? Custo dos Certificados
500 Euros ? Hotel e deslocações para os formadores de Lisboa para Porto ?

1100 ? Vou assumir 3000 Euros de Custos! Portanto, existe um lucro de 5000 Euros/Só Nesta SESSÃO… recordo que existem mais sessões a nível nacional!

Curiosidade, ninguém me pagou as deslocações… nem parque…

Supostamente, esta formação devia ser gratuita porque é uma obrigação da entidade patronal para com os trabalhadores.

Na sessão – Poucos colegas do MEC. Mas colocaram questões 🙂 Em post’s seguintes vou abordar algumas.

Opinião Final : Não se justifica 80 Euros. Lamento DGAEP/INA.

Listas Definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados – RR01 – Docentes de Carreira

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Aceitação de Colocação pelo Candidato – 1ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível nos dias 24 e 25 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental)

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados – 1ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira

1ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015

Listas de Colocação 1ª Reserva de Recrutamento – ano escolar 2014/2015
Listas de Não Colocação 1ª Reserva de Recrutamento – ano escolar 2014/2015
Lista de Retirados 1ª Reserva de Recrutamento – ano escolar 2014/2015

Aceitação de Colocação pelo Candidato – 1ª Reserva de Recrutamento 2014/2015 Aplicação disponível nos dias 24 e 25 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental)

Requisições / Credenciais para Manuais Escolares para os Alunos

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Não gosto de ouvir “reclamações” sobre determinados sectores do serviço e penso sempre em alternativa para melhorar a coisa. Nem sempre posso avançar tais ideias com determinados colegas, alguns, não são muito receptivos a propostas ou questões sobre a sua área de serviço.

O tema que vou abordar são o raio das “credenciais” , não sei como é que corre no vosso serviço, mas já conheci
alguns métodos e parece-me que são poucos a beneficiar o aluno, sinceramente. Por norma, só beneficia o serviço e as papelarias! 

Para beneficiar os alunos, o processo teria de ser mais ligeiro principalmente no que respeita à lentidão das matrículas e transferências. Assim controlávamos o BANCO DE LIVROS, o que não acontece na maioria dos sítios. 

A escola podia adquirir os manuais para todos os alunos e o respetivo material devia ser cedido pela própria escola que o compra mais barato, SUPOSTAMENTE! Na eventualidade de sobrar, existem clausulas que a escola pode introduzir nos contratos, permitindo a devolução de uma parte da compra até data X. 

O que está a acontecer é, os alunos compram os livros nas papelarias que fizeram protocolo com a escola e o agrupamento vai proceder ao pagamento, por vezes, um cheque para cada aluno, a comparticipar a dita credencial, trabalho um pouco chato… Era evitado , digam lá ?

Se estamos a serviço dos alunos, por raio têm os pais de levantar credencial… perder tempo em deslocações às papelarias ? 
Por norma, estamos perante alunos carenciados com escalão, uma pequena viagem pode fazer a diferença no orçamento lá de casa.

Claro que dá mais trabalho, tratarmos de receber os manuais, conferir, lançar, distribuir…etc etc. Sei que este processo na maioria das vezes também é lento! E existem casos em que o aluno a meio do 1º período não tem os manuais. 😦

Para fazer o que fazemos, enviar os alunos para as papelarias, nem precisavam de credenciais, cria-se um sistema, tipo os docentes! O aluno vai, a editora, fornece-lhe os manuais todos e dá baixa no sistema… do MEC ou da SegSocial 🙂

Criar uma Requisição Fundos Adicional ? Existe alternativa

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Eu devo ter criado, apenas uma requisição adicional em toda a vida… sabem o que faço ? Até ao dia 15!!! Ligo e digo, tenho de substituir a requisição enviada, já exportei nova (misi) e segue por email. Done! 
Informo todos os docentes colocados depois dessa data que não recebem este mês!


Manual JPM – BLOG ASSISTENTE TECNICO – COM TODAS AS ADENDAS INCLUIDAS 11MB
ou aqui https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjUURvVldJVURFN3M/edit?usp=sharing

“4.7 – Depois de calculada a requisição de fundos (Mod. RF3) deixa de ser possível efectuar qualquer alteração em Consultar/Alterar para as folhas integradas nessa requisição de fundos.
Se necessário, poderá o utilizador eliminar o modelo RF3, efectuar as alterações necessárias e voltar a recalcular o modelo. Caso não seja autorizada a substituição de uma requisição já submetida (ficheiro XML), qualquer correcção deverá ser regularizada no mês seguinte.

4.8 – Depois de calculada uma requisição de fundos (Mod. RF3) apenas é possível elaborar uma requisição adicional, desde que autorizada pelo GGF, condicionada aos seguinte requisitos:


– Desde que esteja disponível uma folha não utilizada na requisição inicial;
– Permite incluir apenas trabalhadores que não constem na requisição inicial.

Nota Informativa – Índices Remuneratórios dos Docentes

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Pensava eu, que não era necessário tal esclarecimento…Mas veio a tempo de esclarecer, apesar do prazo já ter terminado! MEC EM GRANDE

Nota Informativa nº 14 / DGPGF / 2014

ASSUNTO: ÍNDICES REMUNERATÓRIOS

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos Estabelecimentos de Ensino, são de transmitir os seguintes esclarecimentos:
1. Índices Remuneratórios dos Docentes Contratados

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com
as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, os docentes contratados deixam de ser remunerados pelo índice 151, e passam a ser remunerados pelo índice 167 da escala indiciária, em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, estes índices remuneratórios são aplicáveis aos contratos a celebrar a partir do ano escolar 2014‐2015.
Os vencimentos dos docentes que venham a ser colocados em data posterior ao envio da requisição de fundos, mas cujo vencimento seja devido com efeitos reportados a 1 de setembro, devem ser requisitados em requisição adicional de fundos.


2. Índice Remuneratório dos Docentes do Quadro – Concurso Externo Extraordinário
O ingresso na carreira docente dos candidatos colocados no concurso externo extraordinário, é feito no primeiro índice da tabela salarial, constante do anexo ao ECD (índice 167), nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, daquele estatuto, (conforme foi publicitado no ponto 1, da PARTE V, das disposições finais do aviso de abertura nº 6472-A/2014, de 27 de maio).


3. Índice Remuneratório dos Técnicos Especiais

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 43º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, aos técnicos especiais é aplicável a tabela seguinte, que figura em anexo ao referido diploma e dele faz parte integrante, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.


Habilitação Académica               Formação Profissional                  Índice Remuneratório
Licenciado                       C/ certificado de aptidão profissional                    151
Licenciado                       S/ certificado de aptidão profissional                    126
Não licenciado                C/ certificado de aptidão profissional                    112
Não licenciado                S/ certificado de aptidão profissional                      89
Lisboa, 11 de setembro de 2014

in http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2014Ano/repNOTASINF2014/NOTAINF_14_DGPGF_2014.pdf

Resumo do dia de hoje nos serviços administrativos

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… na área de alunos, anda tudo aos saltos com as turmas (listas ainda são provisórias), alunos com falta de documentos, irmãos distribuídos por escolas bem distantes da residência e em escolas separadas (não gosto!)


… na área do sase, tudo à cabeçada com a aquisição dos manuais, nem se sabe o que fazer com o banco de livros..

… em vencimentos, com a treta dos acertos/arrendodamentos que mete nojo! Não é compreensível, como é que em tantos anos de experiência os programas não retifiquem automaticamente os cêntimos… 

NÃO ENVIAMOS A REQUISIÇÃO! Amanhã temos tempo!

… área de pessoal passar parte do dia a pedir fichas para tentar processar, não foi possível, lamentámos mas por indicação do senhor diretor e chefe! prevemos enviar a requisição amanhã! É uma tristeza, se o SIGRHE/ e-BIO estivesse a funcionar em condições ou melhor um bocadinho do que o CITIUS (da justiça), era desnecessário andar com telefone para lá e para cá…

Vou comentar.. uma conversa do chat! Sim leio as vossas conversas quase sempre 🙂 quase sempre no final do dia, porque durante se o fizer aquela velhada diria que andava a namorar ihihi 
 Um colega comentava que um diretor lhe disse  – ” não gosto de assinar a requisição em cima do joelho sem conferir ” – COMO ? nem o chefe confere, quanto mais o diretor..uii essa realidade deve ser catita!

Aos colegas, que têm prazos para cumprir, nos objetivos, solicitem declaração para justificar futuramente o atraso! Fica devidamente justificado!
Sobre as colocações – temos vários +-10 horários por preencher…

E convosco ? querem partilhar ?

salvaguardo que todos os textos expostos neste blog são todos fictícios, qualquer ilusão de aproximação com a sua realidade é pura coincidência.

E querem a Requisição de Fundos até hoje

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Claro que era possível, se estas listas e as notas informativas estivessem na nossa posse no final de Agosto.
site do GEF

Para a elaboração da Requisição de Fundos do corrente mês de Setembro, deverá ser consultada a informação que consta na área reservada.nova

Existem ou não existem alterações esta hora ? 

E pergunto eu ; E tempo para conferir, verificar com rigor ? Ok , já estamos habituados —- SIGA PRA BINGO

Vão processar os colocados nas listas de ontem ? 

Conseguem Enviar a Requisição Hoje ? 


Milhares de Docentes Contratados Vão Ficam Sem Receber o Vencimento de Setembro

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…isto porque determinou o GEF/DGPFP de que a requisição de fundos- vencimentos, deve ser enviada até dia 10 de Setembro!

No dia de hoje, 09 de Setembro pelas 17h ainda não foram publicadas as listas de colocação de docentes, por falta de PLANEAMENTO do MEC

Sabem o que significa DGPFP ? Direção Geral – gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC

Mas, certamente, amanhã por telefone vão transmitir informações – ” Se conseguirem pagar…mas queremos a requisição até dia 12 !!! 

Será que o MEC terá o bom-senso de ceder ?


Convém Recordar 2 Coisas – Índice 167 + Tabela Com Percentagens de Descontos (245/272)

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Parece-me que vários colegas ainda desconhecem..

Relembramos que a partir deste ano todos os docentes contratados passam a ser remunerados pelo índice correspondente ao primeiro escalão da carreira docente (índice 167).”  e Ler o 83A/2014

Artigo 43.º
Retribuição

1 — Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.






Previsão da Semana Nos Serviços Administrativos

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Por não ter grande tempo durante esta semana, vou tentar efetuar aqui, um pequeno resumo… nos serviços administrativos, parece-me que não vai ser muito fácil… algumas destas tarefas devem ser comuns nesta altura

– Área de Vencimentos – Começar? Enviar ? Apagar ? Começar de novo ? a requisição de fundos – vencimentos + DRM (Declaração Mensal de Rendimentos?) 
– prevejo a publicação das listas de colocação dos docentes (segunda feira) e sabem o que vai acontecer ? Estes apresentam-se nos serviços, vamos pedir a Ficha de Vencimento + Ficha Individal há última escola por email ? (BASE DE DADOS CONTACTOS- ASSISTENTE TÉCNICO – DOWNLOAD)
Clicar na imagem ou Podem experimentar PESQUISA DE AGRUPAMENTOS


Este filme todos os anos tem demonstrado que o processo é bastante moroso! Eu acho muito bem que eles recebam o vencimento, mas a culpa é do MEC! Para cumprirmos o prazo, não me parece que seja possível! Mas estou para ver o resultado! (depois conto-vos, mas aposto que até dia 12 vai muito a tempo!)


– Área de Pessoal – anda tudo a Fechar registos biográficos, Preparar processos individuais para enviar..
– Área de Alunos – Prestar muita informação a alunos e pais (alguns ainda querem transferências e mudanças de turma)

– Ali para o lados do SASE – anda tudo aflito com os livros, CAF e AEC..
O restante do povo não sei o que anda a fazer 🙂
Temos um encontro para discutir a Lei 35 programado… (mas deve ser adiado, só pode!)

Temos a Apresentação do Pessoal Não Docente – incluí – Assistentes Técnicos ao Agrupamento

NOTA INFORMATIVA – Programa de Rescisões por Mútuo Acordo – Pessoal Docente (com Exemplos)

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O GEF/DGPFP está em grande hoje! Claramente, aguardaram pela chuva de questões dos Agrupamentos para vomitarem cá para fora indicações… DEGREDO!

“É dada cabimentação orçamental para os abonos referidos neste ponto, pelo que, os estabelecimentos de ensino terão impreterivelmente que incluir na requisição de fundos do corrente mês de setembro, os montantes da compensação que constam nos Acordos de Extinção do Vínculo de Emprego Público, desde que estejam devidamente assinados. “